KID'S PLANET PARK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080141145 (13/08/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: S. R. BATISTA ME Procurador: LADJA BETANIA CARDOSO PEREIRA REMIGIO Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- SJT LAZER E ENTRETENIMENTO LTDA
- 07.525.999/0001-31
- Procurador ou escritório
- Águia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.