IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850140035455 (26/02/2014) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: SJT LAZER E ENTRETENIMENTOS LTDA. Procurador: Maria Lucia Mosca
RPI 2335
06/10/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850140035455 (26/02/2014) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: SJT LAZER E ENTRETENIMENTOS LTDA. Procurador: Maria Lucia Mosca
RPI 2335
06/10/2015
Indeferimento da petição
Protocolo: 810080141145 (13/08/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: S. R. BATISTA ME Procurador: LADJA BETANIA CARDOSO PEREIRA REMIGIO Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2249
11/02/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810080141145 (13/08/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: S. R. BATISTA ME Procurador: LADJA BETANIA CARDOSO PEREIRA REMIGIO Detalhes do despacho:Os documentos apresentados não comprovam que o cessionário possua atividade compatível com os produtos/serviços objetos de transferência. Apresente documentação comprobatória da atividade exercida pelo Cessionário..
RPI 2229
24/09/2013
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET. (WB) 810080141145, DE 13/08/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: MARIA LUCIA MOSCA.
RPI 2061
06/07/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1926
04/12/2007
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 30.714.002/0001-03 · FORTALEZA/CE
9 filmes publicitários · 2021–2022
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.