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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

VIVA A VIDA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

VIVA A VIDA
Processo INPI
828276757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000041 (28/01/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de ação ordinária proposta por PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em face de VERA CRUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e INPI, objetivando a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro da marca “VIVA A VIDA”, sob o nº 828276757, assinalando “serviços de construção civil”.

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Sobre a marca

Titular
BOSQUE DAS PALMEIRAS LTDA.
54.194.477/0001-84
Data de depósito
27 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2249JudicialEsta publicação11/02/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2103Registro26/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1861Oposição05/09/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1844Publicação09/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.