Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
PLASTICOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLASTICOM - COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - ME
- 33.438.318/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.