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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

ÁGAPE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

ÁGAPE
Processo INPI
823801560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS ÁGAPE LTDA
01.724.930/0001-50
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
9 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2770Caducidade06/02/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2757Caducidade07/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2658Caducidade14/12/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2249RegistroEsta publicação11/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1857Deferimento08/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.