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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

FARMANOSSA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821597248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130158820 (16/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FARMANOSSA ATIBAIA LTDA - EPP. Procurador: José Edis Rodrigues

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Sobre a marca

Titular
PN FARMACEUTICA LTDA
36.631.607/0001-17
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2848Indeferimento05/08/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2808Recurso29/10/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2744Caducidade08/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2650Caducidade19/10/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2005Nulidade09/06/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 1929Nulidade26/12/2007

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1785Nulidade22/03/2005

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  15. RPI nº 1752Registro03/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1734Deferimento30/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  17. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.