SAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18100000198 (06/01/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: RACINE QUALIFICAÇÃO E ASSESSORIA LTDA ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos datados, do período investigado de 15/09/2003 a 15/09/2008 (notas fiscais, catálogos, folders, panfletos, listas de preços, material publicitário, etc), que comprovem o uso da marca na forma mista, como consta do certificado de registro, para identificar os serviços abrangidos pela classe nacional 40:32 (organização e administração de empresas).
Sobre a marca
- Titular
- RACINE QUALIFICAÇÃO E ASSESSORIA LTDA ME
- 65.080.426/0001-48
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 1996
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2249ExigênciaEsta publicação11/02/2014
Exigência de mérito (em petição)
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.