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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

STELLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

STELLA
Processo INPI
815185570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090194495 (13/04/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIASTELLA COMERCIO DE MAT ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Os esclarecimentos prestados através da pet 810090194495, de 13/04/2009, foram suficientes para comprovar que a titular do presente registro utilizou a marca nominativa "STELLA" no período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
BATTISTELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
84.933.118/0001-62
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de outubro de 1989

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2112Exigência28/06/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1265Registro01/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1235Recurso negado02/08/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1124Petição16/06/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1124Recurso16/06/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1107Exigência18/02/1992

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  14. RPI nº 1086Deferimento24/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1064Oposição23/04/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 1047Despacho26/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.