sol
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821329790 (SOL INSTALADORA ELÉTRICA), Processo 824050606 (PORTAL DO SOL), Processo 817575260 (SOL RIO), Processo 821227190 (TRIÂNGULO DO SOL), Processo 822532816 (ART SOL ENERGIA SOLAR), Processo 901918024 (PARQUE DEL SOL), Processo 825182476 (ARTE-SOL), Processo 828563780 (POWER CENTER BARRA SOL), Processo 901162094 (CONSTRUTORA SOL SALVADOR), Processo 902114743 (BARRA SOL), Processo 818971983 (IMOBILIARIA SOL), Processo 824197119 (SOL-BRINIL), Processo 902232703 (CONSTRUTORA MORADA DO SOL) e Processo 818693460 (VALE DO SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2248IndeferimentoEsta publicação04/02/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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