sol
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817306269 (PINHO SOL FRESCOR DO CAMPO), Processo 817330577 (CASA DO SOL), Processo 826516831 (AMÉRICA DO SOL), Processo 006590110 (PINE-SOL), Processo 816885249 (SNO - SOL), Processo 004514181 (PINE-SOL), Processo 824378750 (REDE SOL), Processo 817135880 (PINHO SOL SPRING), Processo 818155167 (SOL MAX), Processo 817012540 (PINHO SOL), Processo 004514203 (PINHO-SOL), Processo 824172108 (GIRANDO SOL), Processo 900629010 (CONSTRU-SOL), Processo 816537240 (PINHO SOL PRESERVA A NATUREZA) e Processo 816803110 (LEMON-SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2248IndeferimentoEsta publicação04/02/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.