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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

MR. FEET CARE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902737686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2200, de 05/03/2013, tendo em vista retificação da apostila.

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Sobre a marca

Titular
MR. FEET CARE - PRODUTOS ORTOPÉDICOS, MÉDICOS, ESTÉTICOS E SERVIÇOS LTDA-ME
11.305.343/0001-80
Procurador ou escritório
P. D. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2531Caducidade09/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2248DeferimentoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.