MR. FEET CARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190083653 (22/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PODOBARRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- MR. FEET CARE - PRODUTOS ORTOPÉDICOS, MÉDICOS, ESTÉTICOS E SERVIÇOS LTDA-ME
- 11.305.343/0001-80
- Procurador ou escritório
- P. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2518CaducidadeEsta publicação09/04/2019
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.