Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014
ELEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi incluída a expressão [APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUZIR, INTERROMPER, TRANSFORMAR, ACUMULAR, REGULAR OU CONTROLAR ELETRICIDADE] para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ENEL ENERJI ELEKTRONIK SANAYI VE TICARET ANONIM SIRKETI
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2248DeferimentoEsta publicação04/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.