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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

REDE M VANTAGENS SOB MEDIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830905626
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110442746 (11/07/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: MASISA S.A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Acerto no país do titular conforme solicitação da pet. (WB/810110442746), de ped. de retif. por erro, de 11/07/2011.

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Sobre a marca

Titular
MASISA S.A
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2268Registro24/06/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2248DeferimentoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2248Retificação04/02/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.