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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

TECHNO-MAX SUPER SHAVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
828859442
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100366856 (12/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MULTILINK BIO TEC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MULTILINK BIO TEC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI
64.529.316/0002-39
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2462Nulidade13/03/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2003Deferimento26/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1879Publicação09/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.