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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

STAR LAN

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828858241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
STAR LAN COMERCIO E SOLUÇÕES PARA REDES CORPORATIVAS LTDA
06.969.051/0001-02
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
23 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2248ArquivamentoEsta publicação04/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2231Deferimento08/10/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2212Despacho anulado28/05/2013

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2065Arquivamento03/08/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 2002Deferimento19/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1879Publicação09/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.