FRUTTUTI SUCOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100368107 (18/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SANTALUCIA S/A Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- SANTALUCIA S/A
- 90.471.798/0001-42
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.