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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

ROLL WASCH

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
822084511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130161390 (20/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Illinois Tool Works INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
ROLLWASCH ITALIANA SPA
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
7 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2795Renovação30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Registro04/09/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2248CaducidadeEsta publicação04/02/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1757Registro08/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1746Deferimento22/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.