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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

ANCONA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ANCONA
Processo INPI
821875027
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18020050025 (18/12/2002) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: ANCONA BUFFET LTDA ME Detalhes do despacho:Art 224 da LPI. Não consta petição de cumprimento de exigência.

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120037364 (20/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANCONA BUFFET LTDA ME Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto à divergência do CNPJ da cessionária no documento de cessão e procuração.

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Sobre a marca

Titular
ANCONA BUFFET LTDA ME
05.010.085/0001-02
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2248Exigência04/02/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 1813Transferência04/10/2005

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1805Deferimento09/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ANCONA, Petição na RPI nº 2248 | TrademarkIQ