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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

ANCONA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821875027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

* INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ANCONA BUFFET LTDA ME
05.010.085/0001-02
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2248Exigência04/02/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 1813TransferênciaEsta publicação04/10/2005

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1805Deferimento09/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.