BIMBI MONIZAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18020004278 (07/02/2002) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: MONIZAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:REFERENTE A PETIÇÃO Nº 004278 DE 07/02/2002, TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , PUBLICADO NA RPI Nº 1782 DE 20/04/2005.
Sobre a marca
- Titular
- MONIZAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 47.263.918/0001-97
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1986
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014
Indeferimento da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.