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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

A ATACADÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813039606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18000023157 (12/06/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: ATACADÃO - DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Detalhes do despacho:REFERENTE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 18000023157 DE 12/06/2000, TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ( MARCA GENERICA).

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Sobre a marca

Titular
ATACADÃO - DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
75.315.333/0001-09
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 1558Retificação14/11/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1022Registro12/06/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1005Indeferimento06/02/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1005Retribuição decenal06/02/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 981Deferimento08/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 879Despacho25/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.