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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

PHD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PHD
Processo INPI
811138941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100369274 (22/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: VIA UNO S.A CALÇADOS E ACESSÓRIOS Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VIA UNO S.A CALÇADOS E ACESSÓRIOS
94.324.340/0001-11
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de abril de 1983

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1896Renovação08/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1497Transferência14/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1401Transferência07/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1223Renovação10/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1166Registro06/04/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1146Registro17/11/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1070Recurso provido04/06/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  10. RPI nº 1015Recurso24/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 992Indeferimento24/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 992Caducidade24/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 883Caducidade22/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 731Registro23/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.