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Brasil811138941

PHD

VIA UNO S.A CALÇADOS E ACESSÓRIOS

Registro de marca extintoClasse 25Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto25/08/15

Registro concedido em 23/10/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

25/08/2015

RPI 2329

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/02/2014

RPI 2248

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100369274 (22/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: VIA UNO S.A CALÇADOS E ACESSÓRIOS Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

08/05/2007

RPI 1896

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

14/09/1999

RPI 1497

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PHD COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA

07/10/1997

RPI 1401

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. RAIMUNDO SANTANA S/A (BR/BA) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES

10/05/1994

RPI 1223

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

06/04/1993

RPI 1166

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. GOBERNATE M. P. S/C LTDA

17/11/1992

RPI 1146

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. GOBERNARTE M.P. S/C LTDA

04/06/1991

RPI 1070

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

860

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES SC LTDA

24/04/1990

RPI 1015

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

24/10/1989

RPI 992

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

PET(RJ) 33709, DE 20/11/86, TENDO EM VISTA A INOBSERVANCIA DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

24/10/1989

RPI 992

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR INOBSERVANCIA DO DISPOSTO DO DISPOSTO DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

22/09/1987

RPI 883

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

23/10/1984

RPI 731

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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