CAMPANHA ONDA DE PRÊMIOS COFAP MAGNETI MARELLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007188730 (COFAP), Processo 815115903 (COFAP), Processo 815729693 (MAGNETI MARELLI), Processo 815729685 (MAGNETI MARELLI), Processo 007188749 (COFAP), Processo 815729707 (MAGNETI MARELLI), Processo 815729715 (MAGNETI MARELLI), Processo 003431169 (COFAP), Processo 820950807 (COFAP), Processo 720193672 (COFAP), Processo 810115573 (COFAP) e Processo 816921245 (COFAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 822303400 e 822855690, ainda não registrad
Sobre a marca
- Titular
- MAGNETI MARELLI COFAP AUTOPEÇAS LTDA.
- 04.285.824/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2247IndeferimentoEsta publicação28/01/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.