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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014

BELLO SABORE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2247, 28 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
900556463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100359426 (18/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA. Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de nome requerida já foi publicada na RPI 2104 de 03/05/2011 atendendo à petição 810080167434 de 22/12/08.

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Sobre a marca

Titular
MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA.
04.737.552/0001-38
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2247PetiçãoEsta publicação28/01/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2089Recurso18/01/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2024Exigência20/10/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.