BELLO SABORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(9) REIVINDICADA E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO DE ACORDO COM A CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO SOCIAL. VALE OBSERVAR, QUE O COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA, A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PERTENCEM À NCL(9) 35. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA.
- 04.737.552/0001-38
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2024ExigênciaEsta publicação20/10/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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