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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014

VIVERA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2247, 28 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

VIVERA
Processo INPI
829628290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100366555 (11/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ALIGN TECHNOLOGY, INC. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALIGN TECHNOLOGY, INC.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2312Registro28/04/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2309Deferimento07/04/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2247PetiçãoEsta publicação28/01/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2091Publicação01/02/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2091Despacho anulado01/02/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.