VIVERA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 2061, DE 06/07/2010, E CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 2074, DE 05/10/2010, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.POR SOLICITAÇÃO DO TITULAR, RESTRINGIDA AINDA ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET(WB) 810090191904, DE 31/03/2009.
Sobre a marca
- Titular
- ALIGN TECHNOLOGY, INC.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2091Publicação01/02/2011
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2091Despacho anuladoEsta publicação01/02/2011
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.