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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2014

CITREX

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2246, 21 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820102016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CITREX INC
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
23 de junho de 1997

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2595Caducidade29/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2542Caducidade24/09/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2246RegistroEsta publicação21/01/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2189Transferência18/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2182Recurso provido30/10/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1974Recurso04/11/2008

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1942Recurso25/03/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1923Indeferimento13/11/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1831Sobrestamento07/02/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1641Retificação18/06/2002

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  13. RPI nº 1484Oposição15/06/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.