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Dado oficial do INPI

CITREX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CITREX

ST13

BR500000820102016

Classe

5

Pedido

820102016

Registro

820102016

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/01/14
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 21/01/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

23/06/1997

Data de registro

21/01/2014

Data de expiração

21/01/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CITREX INC

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos para uso veterinário. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos para uso veterinário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2622

06/04/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190289238 (05/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CEPAV CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA Procurador: Isidro Navaes Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2595

29/09/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190390660 (22/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): CITREX, INC. Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem fazer alusão ao mercado brasileiro, devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Todo e qualquer documento em língua estrangeira deve vir acompanhado de tradução simples para o português.

RPI 2582

30/06/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190289238 (05/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CEPAV CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA Procurador: Isidro Navaes

RPI 2542

24/09/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2246

21/01/2014

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2189

18/12/2012

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2182

30/10/2012

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

A ANTERIORIDADE APONTADA ENCONTRA-SE EM ANÁLISE DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ DECISÃO FINAL

RPI 1974

04/11/2008

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1942

25/03/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 002459604.

RPI 1923

13/11/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.: 819676853.

RPI 1831

07/02/2006

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

PARA A CLASSE 05 ITENS 50 E 70 E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA.( PARA A EMPRESA CITREX INC. )

RPI 1641

18/06/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. EMS INDúSTRIA FARMACêUTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1484

15/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CRUZEIRO NEWMARC PAT. MARC.

RPI 1409

23/12/1997

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