IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/01/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190289238 (05/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CEPAV CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA Procurador: Isidro Navaes Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2595
29/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190390660 (22/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): CITREX, INC. Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem fazer alusão ao mercado brasileiro, devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Todo e qualquer documento em língua estrangeira deve vir acompanhado de tradução simples para o português.
RPI 2582
30/06/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190289238 (05/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CEPAV CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA Procurador: Isidro Navaes
RPI 2542
24/09/2019
Concessão de registro
RPI 2246
21/01/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2189
18/12/2012
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 2182
30/10/2012
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
A ANTERIORIDADE APONTADA ENCONTRA-SE EM ANÁLISE DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ DECISÃO FINAL
RPI 1974
04/11/2008
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1942
25/03/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 002459604.
RPI 1923
13/11/2007
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.: 819676853.
RPI 1831
07/02/2006
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PARA A CLASSE 05 ITENS 50 E 70 E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA.( PARA A EMPRESA CITREX INC. )
RPI 1641
18/06/2002
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. EMS INDúSTRIA FARMACêUTICA LTDA (BR/SP)
RPI 1484
15/06/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CRUZEIRO NEWMARC PAT. MARC.
RPI 1409
23/12/1997
Proteção contínua da sua marca
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