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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2014

STUD-LOC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2246, 21 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

STUD-LOC
Processo INPI
816626308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130157183 (14/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: UNIFRAX BRASIL LTDA. Procurador: Gilberto de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
UNIFRAX BRASIL LTDA.
01.013.724/0001-32
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2246PetiçãoEsta publicação21/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1855Renovação25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1685Transferência22/04/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1379Transferência06/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1326Transferência30/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1196Registro03/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1174Retribuição decenal01/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1158Deferimento09/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1137Despacho15/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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