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Dado oficial do INPI

STUD-LOC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STUD-LOC

ST13

BR500000816626308

Classe

17

Pedido

816626308

Registro

816626308

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/93
  5. Concessão03/11/93
  6. Vigente03/11/33

Registro concedido em 03/11/1993 e em vigor até 03/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

07/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

17

Data de depósito

14/02/1992

Data de registro

03/11/1993

Data de expiração

03/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIFRAX BRASIL LTDA.

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 17

Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230496795 (13/10/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: UNIFRAX BRASIL LTDA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120199315 (09/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNIFRAX BRASIL LTDA. Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800130161174 (12/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: UNIFRAX BRASIL LTDA. Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:REFERENTE AO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO (WB)Nº 800130161174 DE 12/08/2013,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB)Nº800120199315 DE 09/11/2012.INT.GILBERTO DE CARVALHO.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130157183 (14/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: UNIFRAX BRASIL LTDA. Procurador: Gilberto de Carvalho

RPI 2246

21/01/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1855

25/07/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS.

RPI 1685

22/04/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CARBORUNDUM DO BRASIL LTDA (BR/SP) *INT. TRENCH, ROSSI

RPI 1379

06/05/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CARBURUNDUM TEXTIL LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1326

30/04/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

RPI 1196

03/11/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1174

01/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1158

09/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1137

15/09/1992

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