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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2014

TELECO-TECO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2246, 21 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TELECO-TECO
Processo INPI
800333799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120183384 (25/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PLANETA ALEGRIA COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES DE AUDIO E VIDEO LTDA.ME Procurador: BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
TELEMAR NORTE LESTE S/A
33.000.118/0001-79
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de novembro de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2272Caducidade22/07/2014

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2246PetiçãoEsta publicação21/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2205Caducidade09/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1213Renovação01/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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