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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2013

TELECO-TECO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2205, 9 de abril de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TELECO-TECO
Processo INPI
800333799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

PET. (WB) 850120183384, DE 25/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

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Sobre a marca

Titular
TELEMAR NORTE LESTE S/A
33.000.118/0001-79
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de novembro de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2272Caducidade22/07/2014

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2205CaducidadeEsta publicação09/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1213Renovação01/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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