Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014
CRF CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO P
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 60.975.075/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2245RegistroEsta publicação14/01/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.