Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013
CRF CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO P
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 60.975.075/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar