Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014
SENDI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ABRADEE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA
- 00.058.328/0001-69
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2245RegistroEsta publicação14/01/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.