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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

SENDI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828935386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação conforme opções de serviços para associações, constantes na lista auxiliar da NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
ABRADEE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA
00.058.328/0001-69
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
19 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2328Retificação18/08/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2227DeferimentoEsta publicação10/09/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2224Despacho anulado20/08/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2224Despacho anulado20/08/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2222Petição06/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2220Arquivamento23/07/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  10. RPI nº 2008Exigência30/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1890Publicação27/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.