DESCONTAO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816887543 (REDE DE DROGARIAS DESCONTÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(8) 35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA FARMAECONOMICA LTDA
- 94.480.308/0001-25
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2245IndeferimentoEsta publicação14/01/2014
Indeferimento do pedido
Recurso provido (outros)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.