DESCONTAO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090191289 (27/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Requerente: DROGARIA FARMAECONOMICA LTDA Procurador: EVERTON VICTÓRIO PIRES Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Determino o prosseguimento no exame do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA FARMAECONOMICA LTDA
- 94.480.308/0001-25
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
- RPI nº 2230Recurso providoEsta publicação01/10/2013
Recurso provido (outros)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.