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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

DESCONTAO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
824811658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090191289 (27/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Requerente: DROGARIA FARMAECONOMICA LTDA Procurador: EVERTON VICTÓRIO PIRES Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Determino o prosseguimento no exame do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA FARMAECONOMICA LTDA
94.480.308/0001-25
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2245Indeferimento14/01/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2230Recurso providoEsta publicação01/10/2013

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2126Recurso04/10/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  4. RPI nº 1986Arquivamento27/01/2009

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  5. RPI nº 1880Sobrestamento16/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1655Publicação24/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.