WURTH ENERGIA SOLAR DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18060132776 (22/12/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: WÜRTH ELEKTRONIK GMBH & CO. KG. Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENERGIA SOLAR DO BRASIL".
Sobre a marca
- Titular
- WÜRTH ELEKTRONIK GMBH & CO. KG.
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2245Recurso providoEsta publicação14/01/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.