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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

WURTH ENERGIA SOLAR DO BRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
823679349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18060132778 (22/12/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: WÜRTH ELEKTRONIK GMBH & CO. KG. Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENERGIA SOLAR DO BRASIL".

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Sobre a marca

Titular
WÜRTH ELEKTRONIK GMBH & CO. KG.
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
8 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2267Arquivamento17/06/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2266Retificação10/06/2014

    Correção do objeto da petição

  3. RPI nº 2245Recurso providoEsta publicação14/01/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1868Indeferimento24/10/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1622Publicação05/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.