Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013
CRISTAL FLEX
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2243, 31 de dezembro de 2013MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810060009496 (10/11/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CRISTALFLEX INDÚSTRIA DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA Procurador: AGOSTINHO DE MELO
Sobre a marca
- Titular
- CRISTALFLEX INDÚSTRIA DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA
- 04.381.961/0001-44
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2243Recurso negadoEsta publicação31/12/2013
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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