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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2006

CRISTAL FLEX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1862, 12 de setembro de 2006MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL FLEX
Processo INPI
824044045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 812918436.

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Sobre a marca

Titular
CRISTALFLEX INDÚSTRIA DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA
04.381.961/0001-44
Procurador ou escritório
N. F. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2243Recurso negado31/12/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1862IndeferimentoEsta publicação12/09/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CRISTAL FLEX, Indeferimento na RPI nº 1862 | TrademarkIQ