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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013

WORLD CHAMPION CIGARETTE RACING TEAM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2243, 31 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca WORLD CHAMPION CIGARETTE RACING TEAM
Processo INPI
813414938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100350586 (17/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CIGARETTE RACING TEAM, LLC Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CIGARETTE IP HOLDINGS, LLC
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
23 de março de 1987
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2579Renovação09/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2243PetiçãoEsta publicação31/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2119Renovação16/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1934Transferência29/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1535Registro06/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1519Deferimento15/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1418Recurso provido25/02/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  14. RPI nº 1335Recurso02/07/1996

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1286Transferência25/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1128Recurso negado14/07/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  17. RPI nº 1009Recurso13/03/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 963Recurso04/04/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 935Indeferimento20/09/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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