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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 1988

WORLD CHAMPION CIGARETTE RACING TEAM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 935, 20 de setembro de 1988MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
813414938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
CIGARETTE IP HOLDINGS, LLC
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
23 de março de 1987
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2579Renovação09/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2119Renovação16/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1934Transferência29/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1535Registro06/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1519Deferimento15/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1418Recurso provido25/02/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  14. RPI nº 1335Recurso02/07/1996

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1286Transferência25/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1128Recurso negado14/07/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  17. RPI nº 1009Recurso13/03/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 963Recurso04/04/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 935IndeferimentoEsta publicação20/09/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.