PEMS PRÊMIO DE EXCELÊNCIA MARIO SCHENBERG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- ACPAR INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISAS S/C LTDA
- 60.550.357/0001-75
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2242ExigênciaEsta publicação24/12/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.