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Dado oficial do INPI

PEMS PRÊMIO DE EXCELÊNCIA MARIO SCHENBERG

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEMS PRÊMIO DE EXCELÊNCIA MARIO SCHENBERG

ST13

BR500000903216701

Classe

41

Pedido

903216701

Registro

903216701

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/10
  2. Publicação25/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/15
  5. Concessão25/04/17
  6. Vigente25/04/27

Registro concedido em 25/04/2017 e em vigor até 25/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/04/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/04/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

13/12/2010

Data de registro

25/04/2017

Data de expiração

25/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ACPAR INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISAS S/C LTDA

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Educação (Serviços de -)Universidade [serviço de educação]Ensino (Serviços de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2416

25/04/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850150176987 (10/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ACPAR INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISAS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Não cabe recurso da decisão que determinar o arquivamento definitivo de pedido de registro de marca, conforme parágrafo 2º do artigo 212 da LPI.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2335, de 06/10/2015, tendo em vista o recolhimento da retribuição realizado por meio da GRU nº 231500759734 (protocolo automático nº 800150027616, de 03/02/2015), correspondente à proteção do 1º decênio de registro e à expedição de certificado, que foi efetuado equivocadamente para outro processo do mesmo titular (Reg. nº 903216728). A mencionada retribuição será aproveitada com fundamento no art. 220 da Lei 9279/96.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150054922 (18/03/2015) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ACPAR INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISAS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em consonância com o despacho de anulação de arquivamento de pedido de pedido de registro, publicado na RPI 2403, de 24/01/2017.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2335

06/10/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Arquivamento definitivo de pedido de registro publicado na RPI 2318, de 09/06/2015, para reexame da matéria.

RPI 2330

01/09/2015

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2318

09/06/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2298

21/01/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Examinada a petição de cumprimento de exigência número 850140031878, verificou-se a não conformidade com a LPI. Para registrar nome civil como marca, em conformidade com a LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996, é necessário o consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. No caso do pedido de registro em questão, o nome civil solicitado como marca não é o do titular, de forma que somente herdeiros ou sucessores poderão autorizar o registro. Para isto, é preciso que na autorização esteja claramente atestada e comprovada a condição do signatário como herdeiro ou sucessor da pessoa cujo nome civil consta do elemento nominativo da marca. Assim, formula-se nova exigência para que a autorização de uso do nome civil seja cumprida desta forma.

RPI 2284

14/10/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2242

24/12/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2090

25/01/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PEMS PRÊMIO DE EXCELÊNCIA MARIO SCHENBERG ou a sua marca.

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