IPAS158
Concessão de registro
RPI 2416
25/04/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/04/2017 e em vigor até 25/04/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/04/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2416
25/04/2017
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850150176987 (10/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ACPAR INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISAS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Não cabe recurso da decisão que determinar o arquivamento definitivo de pedido de registro de marca, conforme parágrafo 2º do artigo 212 da LPI.
RPI 2403
24/01/2017
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2335, de 06/10/2015, tendo em vista o recolhimento da retribuição realizado por meio da GRU nº 231500759734 (protocolo automático nº 800150027616, de 03/02/2015), correspondente à proteção do 1º decênio de registro e à expedição de certificado, que foi efetuado equivocadamente para outro processo do mesmo titular (Reg. nº 903216728). A mencionada retribuição será aproveitada com fundamento no art. 220 da Lei 9279/96.
RPI 2403
24/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150054922 (18/03/2015) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ACPAR INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISAS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em consonância com o despacho de anulação de arquivamento de pedido de pedido de registro, publicado na RPI 2403, de 24/01/2017.
RPI 2403
24/01/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2335
06/10/2015
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento definitivo de pedido de registro publicado na RPI 2318, de 09/06/2015, para reexame da matéria.
RPI 2330
01/09/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2318
09/06/2015
Deferimento do pedido
RPI 2298
21/01/2015
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Examinada a petição de cumprimento de exigência número 850140031878, verificou-se a não conformidade com a LPI. Para registrar nome civil como marca, em conformidade com a LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996, é necessário o consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. No caso do pedido de registro em questão, o nome civil solicitado como marca não é o do titular, de forma que somente herdeiros ou sucessores poderão autorizar o registro. Para isto, é preciso que na autorização esteja claramente atestada e comprovada a condição do signatário como herdeiro ou sucessor da pessoa cujo nome civil consta do elemento nominativo da marca. Assim, formula-se nova exigência para que a autorização de uso do nome civil seja cumprida desta forma.
RPI 2284
14/10/2014
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2242
24/12/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2090
25/01/2011
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