Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013
HYPNUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERVAM - CERVEJARIA DO AMAZONAS S/A
- 08.937.335/0001-42
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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